O que é um PGRS?
O PGRS tem como principal objetivo implementar um procedimento adequado para o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
O PGRS faz parte do processo de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras e é estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Quando é aplicável elaborar um PGRS?
As empresas passíveis de elaboração do PGRS são aquelas descritas no artigo 20 da Lei 12.305, de 02/08/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Vamos listar aqui embaixo, a título de informação (mas não se limitem a esta lista), são eles, os geradores de:
– Resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
– Resíduos industriais;
– Resíduos de serviço de saúde;
– Resíduos de mineração;
– Aqueles que geram resíduos perigosos;
– Aqueles que geram resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
– Empresas de construção civil;
– Aqueles que geram resíduos de portos, aeroportos, rodoviárias, alfândega, etc;
– Atividades agrossilvopastoris;
– Conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.
Lembrando que:
- Resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
- Resíduos não perigosos são aqueles que não se enquadrados na definição acima.
- É preciso consultar a legislação da sua região para verificar se a sua atividade é passível de apresentar o PGRS aos órgãos de controle ambiental e como deve ser elaborado.
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Benefícios da implementação do PGRS:
– Redução de Custos:
Uma vez que há a segregação adequada, a organização reduz o custo com a destinação dos resíduos. E sabe como? Resíduos recicláveis podem gerar receita para a empresa e se ele for misturado com outros tipos de resíduos, geram custo de destinação. Resíduos não perigosos misturados com resíduos perigosos geram custo à mais para a destinação, pois passam a ser classificados como resíduos perigosos.
Quando identificamos que a geração do resíduo de processo está relacionado a uma determinada matéria-prima, é preciso verificar se estamos diante de algum desperdício de material. Desta forma é possível reduzir o custo com a aquisição do item em questão e, consequentemente, reduzir a geração do resíduo.
Além dos 2 pontos acima, é possível reduzir custo de pessoas e equipamentos, pois a organização determina a quantidade de containers, definindo o tamanho, tipo e localização destes para serem distribuídos pela empresa, assim como o dimensionamento da equipe para a gestão dos resíduos.
– Prevenção e Controle dos Impactos Ambientais
A correta gestão dos resíduos evita a proliferação de vetores, contaminação das águas superficiais e subterrâneas, poluição atmosférica e contaminação do solo.
– Redução de riscos de acidente
Com o PGRS é definido a forma de trabalho para o manuseio dos resíduos, tipos de EPI’s que devem ser utilizados, definição para as rotas de logística interna e externa, locais de armazenamento adequados, sistemas de contenção e emergência disponíveis, evitando assim risco com acidentes, uma vez que há o planejamento destes processos/procedimentos.
– Melhora a Imagem da Organização
Aumenta a credibilidade da empresa em relação a visitas de órgãos fiscalizadores, cliente e fornecedores, mediante a visualização da organização, limpeza e dimensionamento adequado dos pontos de armazenamento temporário de resíduos.
– Evita penalizações e multas
Dependendo do ramo da organização, a elaboração e implementação do PGRS é obrigação legal, como visto acima.
Passo a passo para o PGRS
- Faça um diagnóstico de cada setor/processo dentro da organização.
Ao iniciar este diagnóstico, devemos identificar quantos e quais setores a empresa têm e entender quais atividades são desenvolvidas. E, para isso, esteja preparado com um formulário simples para anotar todas as informações, inclusive as particularidades de cada setor. Algumas sugestões de perguntas em cada setor:
– Quais são as atividades desenvolvidas?
– Quais insumos são utilizados para a realização das atividades deste setor (ex: papel, produtos de limpeza, produtos químicos (matéria-prima), etc?
– Há geração de resíduos? Quais são os tipos de resíduos?
Aqui é importante mapear os locais de descarte dos resíduos (fisicamente, tamanho e tipo de coletor, freqüência de coleta interna, etc.).
– É possível estimar uma quantidade para cada tipo de resíduo?
– Quantas pessoas trabalham no setor?
– Qual é o horário de funcionamento do setor? Quantos dias da semana (de segunda à sexta)? Domingo à domingo?
– Existe alguma sazonalidade no processo? Ou as atividades se comportam igualmente durante todo o ano?
– Existem pessoas flutuantes que passam pelo setor (ex: pessoal de limpeza)?
- Valide a identificação e quantificação dos resíduos.
Nesta etapa, você como responsável por implementar ou revisar o PGRS, deve planejar o método de análise das informações coletadas no item 1. Algumas dicas relevantes:
– Reserve um período para estar fisicamente e observar os processos de cada setor;
– Identifique e/ou confirme os tipos de resíduos gerados;
– Quantifique os resíduos (se possível, esteja de posse de uma balança) ou estime esta quantidade;
– Analise criticamente se o local de armazenamento e o tipo e dimensão dos contendores estão adequados para os resíduos gerados.
Atenção:
Resíduos de lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, resíduos de serviços de saúde (seringas, curativos, remédios e outros), estopas e outros resíduos contaminados com óleos e graxas são considerados resíduos perigosos. O descarte destes deve ser em local adequado para o acondicionamento e posterior descarte, não podendo ser misturado com resíduos comuns (de papel, plástico, etc.).
- Defina metas e objetivos para organizar e sistematizar a gestão de resíduos.
Uma vez que o diagnóstico atual da organização foi validado, é hora de colocar no papel as metas e objetivos para a elaboração do PGRS, e para isso é importante:
– Identificar recursos financeiros e investimentos necessários;
– Definir metas e objetivos para os resíduos, ou seja, verificar a viabilidade técnico financeira para a destinação ambientalmente adequada (conforme artigo 3° da Lei 12.305 de 2010), priorizando a prática de: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento (compostagem, recuperação e o aproveitamento energético), sendo por último a disposição final dos rejeitos.
- Elaborar o PGRS e o cronograma de Implementação
É hora de escrever o PGRS em um documento para a consulta e disponibilização de todos. O conteúdo mínimo do PGRS também é definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo n° 21 da Lei 12.303 de 2010.
Importante integrar o PGRS às rotinas internas da organização para a melhor gestão dos resíduos. Para o cronograma de implementação deve ser considerado ações de sensibilização e comunicação, assim como capacitação de todos os colaboradores, inclusive a freqüência para a reciclagem deste treinamento. Afinal, todos geram resíduos e é responsabilidade de cada um fazer a sua parte!
Os 4 passos acima estão relacionados a etapa de planejamento para a elaboração do PGRS. Após cada passo concluído e de posse do cronograma de implementação é hora da AÇÃO. Considerando o ciclo PDCA, é preciso partir para as outras atividades: EXECUTAR, CHECAR e AGIR para a melhoria do processo e da gestão dos resíduos. Lembre-se também que devemos revisar o PGRS sempre que novos processos ou materiais forem adicionados e além disso é importante definir uma frequência mínima de revisão independente de mudanças.
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